PROCESSO DE HABILITAÇÃO POR MÉRITO E DESEMPENHO 2025

A escolha dos diretores das unidades escolares de Paranaguá seguiu os princípios estabelecidos pela Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Essa lei destaca a importância do mérito e desempenho na avaliação dos profissionais da educação.
 
Nessa perspectiva, a gestão atual implementou um processo rigoroso e transparente para a seleção dos diretores escolares. As etapas incluíram:
Entrevista: uma avaliação detalhada das habilidades e competências dos candidatos (07 de janeiro de 2025);
Currículo: análise minuciosa da formação acadêmica e experiência profissional;
Carta de Intenção: uma apresentação clara das propostas e objetivos para a gestão da unidade escolar.
 
Essas etapas permitiram que a gestão atual escolhesse os candidatos mais qualificados, com base em critérios objetivos e transparentes. A escolha por mérito e desempenho dos atuais gestores escolares reflete o compromisso da administração em fortalecer a educação pública em Paranaguá.
A Lei nº 14.113/2020 estabelece que os recursos do Fundeb sejam utilizados para valorizar os profissionais da educação, incluindo a remuneração e desenvolvimento profissional. Nesse sentido, a escolha de diretores por mérito e desempenho é fundamental para garantir que as unidades escolares sejam geridas de forma eficiente e eficaz.
Com essa abordagem, a gestão atual de Paranaguá demonstra seu compromisso em fortalecer a educação pública e melhorar a qualidade do ensino nas unidades escolares.
 
              
 


 

PROCESSO DE HABILITAÇÃO POR MÉRITO E DESEMPENHO

Esse processo trata da habilitação, na área da educação, através do cumprimento de critérios técnicos de mérito e desempenho indicadores da escolha de servidores que serão designados para função gratificada ao cargo de Diretor nas Instituições de Ensino da Rede Municipal.



- 2º PROCESSO - 

DECRETO Nº 5.534 - de 28 de agosto de 2024 - Dispõe sobre o processo para a escolha de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Paranaguá, a partir dos critérios técnicos de mérito e desempenho.

EDITAL Nº 001/2024 – PSI - de - 28 de agosto de 2024 - Regulamenta o Processo Seletivo Interno para habilitação de servidores interessados em assumir a função de diretor escolar das Instituições da Rede Municipal de Ensino de Paranaguá, considerando critérios técnicos de mérito e desempenho.
 



- 1º PROCESSO - 

PORTARIA Nº 8.651/2024 - de 26 de julho de 2024 - Designa servidores para as Funções Gratificadas de Diretores de Escolas Municipais em Tempo Integral e Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil

EDITAL nº 001/2024/SEMAD - de 26 de julho de 2024 - Resultado Final da Escolha de Diretores

EDITAL nº 023/2024 - de 24 de julho de 2024 - Lista Definitiva da Concessão de Habilitação

EDITAL nº 022/2024 - de 17 de julho de 2024 - Lista Provisória da Concessão de Habilitação

EDITAL nº 020/2024 - de 24 de junho de 2024 - Estabelece o cronograma do Processo de Habilitação de Candidatos ao Cargo de Diretor Escolar

DECRETO nº 5.334 - de 10 de junho de 2024 - Dispõe sobre critérios técnicos de mérito e desempenho indicadores da escolha de servidores que serão designados para função gratificada ao cargo de Diretor nas Instituições de Ensino da Rede Municipal.

PORTARIA nº 8.312, de 24 de maio de 2024 - Institui e nomeia membros para a Comissão Especial para o Processode Habilitação de Candidatos ao Cargo de Diretor Escolar ematendimento à Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral

LEI nº 4.435, de 16 de maio de 2024 - Altera a Lei nº 3.753, de 23 de maio de 2018